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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-06-30 01:09:39-
Data de Disponibilização: 2012-06-30 01:09:39-
Data de Publicação: 2012-06-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/380306-
Título: 0015888-74.2011.5.01.0000 - DOERJ 29-06-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-06-14pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmimpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00158887420115010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA EM PASTA PRÓPRIA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. SUBVERSÃO À ORDEM PROCESSUAL. O despacho que determinou a juntada em pasta própria da petição de embargos de declaração opostos mediante o sistema e-Doc por encontrar-se incompleta vulnerou a norma inserta no art. 777 da CLT, o que, por si só, traduz erro de procedimento e manifesta inversão da boa ordem processual a ensejar a procedência da correição parcial.pt_BR
Identificador do Documento: 26802258pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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