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Título: 030 - SANÇÃO DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 22/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/367071
Ementa: Reconhecido o vínculo de emprego ou desconstituída a justa causa, impõe-se a cominação.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2012-05-24 16:41:19
Data de Disponibilização: 2012-05-24 16:41:19
Aparece nas coleções:Súmulas

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