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Título: | 030 - SANÇÃO DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 22/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/367071 |
Ementa: | Reconhecido o vínculo de emprego ou desconstituída a justa causa, impõe-se a cominação. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2012-05-24 16:41:19 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-24 16:41:19 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 27/2012 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 30.pdf | 4,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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