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Título: 0000913-77.2010.5.01.0066 - DOERJ 03-05-2012
Data de Publicação: 03/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359762
Ementa: Liquidação. Respeito aos limites da coisa julgada. Não deferida no processo de conhecimento a aplicação da Súmula 340 TST, é defeso à agravante inovar em sede de liquidação do julgado, consoante a inteligência da norma insculpida no artigo 879, §1º, da CLT. Agravo de Petição conhecido e negado.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-24
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:19
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:19
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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