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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:18-
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:18-
Data de Publicação: 2012-05-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359757-
Título: 0104900-27.2009.5.01.0079 - DOERJ 03-05-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-04-24pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01049002720095010079pt_BR
Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO EMPREGADOR. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS PROBANDI DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Sendo reconhecida a prestação de serviços, porém, sendo-lhe atribuída natureza diversa da empregatícia, cabe à reclamada a demonstração do fato impeditivo do direito alegado pelo reclamante, ou seja, relação jurídica de natureza diversa que a de emprego, consoante os artigos 818 da CLT c/c 333, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu a contento, razão pela qual deve prevalecer a relação de emprego reconhecida.pt_BR
Identificador do Documento: 24807566pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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