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Título: 029 - SERVIÇO DE TELEMARKETING/TELEATENDIMENTO: ENQUADRAMENTO SINDICAL E DURAÇÃO DO TRABALHO.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 27/04/2012
URL: https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3652874
Ementa: I - Os operadores de teleatendimento/telemarketing estão sujeitos às normas coletivas da categoria profissional dos empregados em empresas de prestação de serviços de telecomunicações, sendo inafastável, por acordo coletivo menos benéfico, a incidência das normas da convenção coletiva intersindical ou de sentença normativa; II - Na ausência de norma coletiva mais benéfica, prevalecem as disposições do Anexo II da NR-17, que estabelece a jornada de seis horas, com duas pausas remuneradas e um intervalo não remunerado de vinte minutos para descanso e alimentação e a duração semanal de trinta e seis horas de trabalho (itens 5.3, 5.3.1, 5.4.1 e 5.4.2). III - As teses jurídicas consagradas nos termos dos itens I e II supra permanecem aplicáveis às normas coletivas celebradas até 11/11/2017, data de início da vigência da Lei 13.467/2017, preservado, em qualquer tempo, o enquadramento sindical fixado no item I.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2012-05-04 16:26:11
Data de Disponibilização: 2012-05-04 16:26:11
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