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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: PREpt_BR
Criador: Npt_BR
Data de Acesso: 2012-05-03 19:27:52-
Data de Disponibilização: 2012-05-03 19:27:52-
Data de Criação: 2012-04-19-
Data de Publicação: 2012-05-03-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 22, de 19 de abril de 2012. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 27 abr. 2012. Parte 3, Seção 2, p. 5. Republicado no DOERJ, 2 maio 2012, Parte 3, Seção 2, p. 6-7. Republicado no DOERJ, 3 maio 2012, Parte 3, Seção 2, p. 5-6.-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/358490-
Descrição: Republicado no DOERJ, 2 maio 2012, Parte 3, Seção 2, p. 6-7. Republicado no DOERJ, 3 maio 2012, Parte 3, Seção 2, p. 5-6.-
Resumo / Ementa: Aprova a edição da Súmula nº 28, com a seguinte ementa: Artigo 879, § 3º, da CLT. Preclusão temporal Limitada à Impugnação aos Cálculos.pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Vide: Súmula nº 28-
Assunto: Súmula nº 28pt_BR
Assunto: Impugnaçãopt_BR
Assunto: Cálculopt_BR
Assunto: Preclusão temporalpt_BR
Assunto: Contribuição previdenciáriapt_BR
Título: Resolução Administrativa nº 22, de 19 de abril de 2012pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Tipo do Ato: REApt_BR
Vide Link: 1001/358503-
Número do Documento: 22-
Ano do Documento: 2012-
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2012-0022-C.htm 58,78 kBHTMLVisualizar/Abrir




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