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Título: 0002564-51.2010.5.01.0000 - DOERJ 09-03-2012
Data de Publicação: 09/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/349796
Ementa: Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 884 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecida a arguição de inconstitucionalidade do dispositivo contido no parágrafo 5º do artigo 884, pois a decisão do STF (ADIN 694-1) não concluiu por declarar a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, mas sim exatamente o contrário, declarou a constitucionalidade do Decreto nº 2.322/87 e da Lei 7.730/89, bem como a coisa julgada que deu origem ao título judicial, no caso que ora se analisa, em nenhum momento aplicou a Lei com ofensa direta a qualquer dispositivo constitucional. Vale dizer, a conclusão descrita na coisa julgada se refere à interpretação emprestada a normas de índole infraconstitucional, o que afastaria, também sob essa ótica, a presente arguição de inconstitucionalidade. Assim, não deve ser conhecida a arguição de inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 884 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-09
Data de Acesso: 2012-04-06 04:15:09
Data de Disponibilização: 2012-04-06 04:15:09
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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