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Título: 014 - CONTROLE DE JORNADA - ISENÇÃO DE MARCAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 24/01/2011
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3364
Ementa: Tendo o empregador mais de dez empregados, a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho é imperativo legal (CLT, artigo 74, §§1º e 2º), sendo ineficaz, de pleno direito, a cláusula normativa que dispõe em sentido contrário.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2011-01-27T17:55:04Z
2012-03-21 01:58:05
Data de Disponibilização: 2011-01-27T17:55:04Z
2012-03-21 01:58:05
Aparece nas coleções:Súmulas

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