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Título: 012 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 24/01/2011
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3362
Ementa: Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2011-01-27T17:41:48Z
2012-03-21 01:58:05
Data de Disponibilização: 2011-01-27T17:41:48Z
2012-03-21 01:58:05
Aparece nas coleções:Súmulas

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