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Título: 011 - EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENHORA EM DINHEIRO. ORDEM PREFERENCIAL.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 12/03/2020
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
URL: https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211338
Ementa: Em se tratando de execução definitiva, a determinação de penhora em dinheiro, para garantir crédito exequendo, não fere direito do executado, já que obedecida a gradação prevista no art. 835 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2011-01-27T17:38:05Z
2012-03-21 01:58:05
Data de Disponibilização: 2011-01-27T17:38:05Z
2012-03-21 01:58:05
Aparece nas coleções:Súmulas

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