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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-05 14:15:38-
Data de Disponibilização: 2012-04-05 14:15:38-
Data de Publicação: 2009-01-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/314188-
Título: 0138200-33.2003.5.01.0000 - DOERJ 15-01-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-27pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivospt_BR
Tipo de Processo: Dissídio Coletivopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01382003320035010000pt_BR
Ementa: SECAO ESPECIALIZADA EM DISSIDIOS COLETIVOS Dissídio coletivo. Quórum. A inexistência de elementos que permitam aferir o quórum mínimo legal previsto no artigo 612 da CLT compromete a representatividade da categoria profissional. Dissídio coletivo extinto sem resolução do mérito.pt_BR
Identificador do Documento: 3362880pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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