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Título: | 0138200-33.2003.5.01.0000 - DOERJ 15-01-2009 |
Data de Publicação: | 15/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/314188 |
Ementa: | SECAO ESPECIALIZADA EM DISSIDIOS COLETIVOS Dissídio coletivo. Quórum. A inexistência de elementos que permitam aferir o quórum mínimo legal previsto no artigo 612 da CLT compromete a representatividade da categoria profissional. Dissídio coletivo extinto sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-27 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 14:15:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 14:15:38 |
Tipo de Processo: | Dissídio Coletivo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01382003320035010000#15-01-2009.pdf | 88,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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