Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0138200-33.2003.5.01.0000 - DOERJ 15-01-2009
Data de Publicação: 15/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/314188
Ementa: SECAO ESPECIALIZADA EM DISSIDIOS COLETIVOS Dissídio coletivo. Quórum. A inexistência de elementos que permitam aferir o quórum mínimo legal previsto no artigo 612 da CLT compromete a representatividade da categoria profissional. Dissídio coletivo extinto sem resolução do mérito.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-27
Data de Acesso: 2012-04-05 14:15:38
Data de Disponibilização: 2012-04-05 14:15:38
Tipo de Processo: Dissídio Coletivo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01382003320035010000#15-01-2009.pdf88,92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.