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Título: 0143600-96.2006.5.01.0008 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/312355
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. A terceirização lícita se revela uma tentativa global de redução dos índices de desemprego. Entretanto, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, porquanto presente culpa in eligendo, na escolha da prestadora de serviços. Neste sentido, o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, do c. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-03
Data de Acesso: 2012-04-05 14:13:11
Data de Disponibilização: 2012-04-05 14:13:11
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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