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Título: | 0067100-50.2002.5.01.0421 - DOERJ 21-08-2008 |
Data de Publicação: | 21/08/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/308319 |
Ementa: | AGRAVO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE MANTEM DESERÇÃO DECLARADA NO RECURSO ORDINÁRIO. Com efeito, é dever da parte zelar pelo correto pagamento das custas e respectiva comprovação no prazo recursal. Assim sendo, deixando de cumprir sua obrigação, incabível em sede de embargos de declaração pretender justificar qualquer equívoco, quanto à juntada de guias de custas não pertinentes aos presentes autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-07-22 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 10:49:52 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 10:49:52 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00671005020025010421#21-08-2008.pdf | 65,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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