Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0067100-50.2002.5.01.0421 - DOERJ 21-08-2008
Data de Publicação: 21/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/308319
Ementa: AGRAVO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE MANTEM DESERÇÃO DECLARADA NO RECURSO ORDINÁRIO. Com efeito, é dever da parte zelar pelo correto pagamento das custas e respectiva comprovação no prazo recursal. Assim sendo, deixando de cumprir sua obrigação, incabível em sede de embargos de declaração pretender justificar qualquer equívoco, quanto à juntada de guias de custas não pertinentes aos presentes autos.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-07-22
Data de Acesso: 2012-04-05 10:49:52
Data de Disponibilização: 2012-04-05 10:49:52
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00671005020025010421#21-08-2008.pdf65,53 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.