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Título: 0264200-39.2007.5.01.0000 - DOERJ 21-10-2008
Data de Publicação: 21/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/307669
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. Acidente de trabalho. Atropelamento sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções contratadas. Dano gravíssimo dele decorrente. Tratamento de saúde que se revela de extrema urgência. Responsabilidade trabalhista da empresa empregadora no tocante aos evidentes danos físicos sofridos pelo trabalhador definida na sentença de mérito, independentemente da responsabilidade criminal do autor do fato. Presentes os pressupostos da antecipação de tutela no que toca ao tratamento de saúde do empregado, evitando-se o perecimento do próprio direito perseguido e a preservação e dignidade da pessoa humana, justificando-se pela urgência na proteção do interesse jurídico em questão. Agravo regimental a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-03
Data de Acesso: 2012-04-05 10:48:46
Data de Disponibilização: 2012-04-05 10:48:46
Tipo de Processo: Cautelar Inominada
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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