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Título: | 0470200-71.2007.5.01.0000 - DOERJ 08-10-2008 |
Data de Publicação: | 08/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/307441 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. Não há nos presentes autos cópia do despacho do juízo de admissibilidade recursal a quo, ato processual sem o qual impede, por si só, a apreciação do pleito perseguido nesta cautelar. Ademais, da consulta ao registro de tramitação processual junto ao SAP, verifica-se que não foram julgados os Embargos de Declaração opostos pela requerente, o que implica na possibilidade de se imprimir, ainda, efeito modificativo no julgado, em favor da requerente, e, com isso, restar configurada a perda do interesse recursal, em relação ao apelo interposto, ao qual, ora, se busca dar o efeito suspensivo. É o que basta para o indeferimento do pedido |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-26 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 10:48:21 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 10:48:21 |
Tipo de Processo: | Cautelar Inominada |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04702007120075010000#08-10-2008.pdf | 78,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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