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Título: 0470200-71.2007.5.01.0000 - DOERJ 08-10-2008
Data de Publicação: 08/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/307441
Ementa: AÇÃO CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. Não há nos presentes autos cópia do despacho do juízo de admissibilidade recursal a quo, ato processual sem o qual impede, por si só, a apreciação do pleito perseguido nesta cautelar. Ademais, da consulta ao registro de tramitação processual junto ao SAP, verifica-se que não foram julgados os Embargos de Declaração opostos pela requerente, o que implica na possibilidade de se imprimir, ainda, efeito modificativo no julgado, em favor da requerente, e, com isso, restar configurada a perda do interesse recursal, em relação ao apelo interposto, ao qual, ora, se busca dar o efeito suspensivo. É o que basta para o indeferimento do pedido
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-26
Data de Acesso: 2012-04-05 10:48:21
Data de Disponibilização: 2012-04-05 10:48:21
Tipo de Processo: Cautelar Inominada
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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