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Título: 0157201-80.1993.5.01.0282 - DOERJ 16-12-2008
Data de Publicação: 16/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/304330
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECRETO-LEI 779/69 - PRAZO RECURSAL - Em se tratando de Agravo de Petição interposto pelo Município de São João da Barra, por certo que o prazo para interposição do Agravo de Petição é de 16 (dezesseis) dias, conforme artigo 1°, inciso III, do Decreto-lei 779/69, por prever que nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o prazo em dobro para recorrer. Agravo de Instrumento a que se dá provimento
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-18
Data de Acesso: 2012-04-05 06:37:26
Data de Disponibilização: 2012-04-05 06:37:26
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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