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Título: 0005713-89.2009.5.01.0000 - DOERJ 31-08-2010
Data de Publicação: 31/08/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/300511
Ementa: S. E. D. I. C. DISSÍDIO COLETIVO. NECESSIDADE DE COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO. EXPRESSA RECUSA DO SUSCITADO. EXTINÇÃO DO FEITO. Consoante nova redação do art. 114, da Constituição da República, extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando o suscitado expressamente se opõe à instauração do dissídio coletivo.
Juiz / Relator / Redator designado: Carlos Alberto Araujo Drummond
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-07-26
Data de Acesso: 2012-04-05 02:17:59
Data de Disponibilização: 2012-04-05 02:17:59
Tipo de Processo: Dissídio Coletivo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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