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Título: | 0054300-79.2008.5.01.0000 - DOERJ 24-08-2010 |
Assunto: | ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTRATO DE TRABALHO - FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO) - MUNICÍPIO - NULIDADE - OBRIGAÇÃO DE DAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTRATO DE TRABALHO - FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO) - MUNICÍPIO - NULIDADE - OBRIGAÇÃO DE DAR |
Data de Publicação: | 24/08/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/296461 |
Ementa: | Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 19-A DA LEI Nº 8.036/90. O pagamento do salário gera uma obrigação acessória ao empregador, que é o depósito de um percentual do valor pago ao trabalhador na conta vinculada deste. Logo, sendo devido o principal, o salário, também o acessório, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, deverá ser adimplido, na forma preconizada na Súmula nº 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar da inconstitucionalidade do artigo 19-A da Lei nº 8.036/90. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-07-29 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 01:24:13 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 01:24:13 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 Arguição de inconstitucionalidade |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00543007920085010000#24-08-2010.pdf | 95,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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