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Título: 0703400-51.2008.5.01.0000 - DOERJ 09-07-2010
Data de Publicação: 09/07/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/291835
Ementa: Seção Especializada em Dissídios Coletivos AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. INVALIDADE E INEFICÁCIA DO QUADRO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. AMPLIAÇÃO DE BASE TERRITORIAL DE SINDICATO REGISTRADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ABRANGENTE DE PARTE BASE TERRITORIAL DE OUTRO SINDICATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADMINSTRATIVA OU JUDICIAL. VALIDADE. Procedente em parte a pretensão autoral.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-06-14
Data de Acesso: 2012-04-04 23:20:53
Data de Disponibilização: 2012-04-04 23:20:53
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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