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Título: 0101300-10.2017.5.01.0049 - DEJT 2022-01-20
Data de Publicação: 20/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836278
Ementa: Pode-se definir o "dano moral" como "todo sofrimento humano que não resulta de uma perda pecuniária", isto é, sofrimentos humanos que decorreriam de lesões a direitos estranhos à área patrimonial e de difícil mensuração pecuniária. Por isso, também se diz que o "dano moral" é o prejuízo que resulta de uma lesão a direito inerente à personalidade do indivíduo (sendo que os direitos inerentes à personalidade incluem a honra, a imagem, o conceito de que a pessoa desfrute em seu grupo familiar ou em seu ambiente profissional, dentre outros).
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-06-01
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:47Z
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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