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Título: 0101342-30.2019.5.01.0036 - DEJT 2022-01-20
Data de Publicação: 20/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836264
Ementa: HORAS EXTRAS. LABOR EM REGIME DE ESCALA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. Valorizou o constituinte originário de 1988 a negociação coletiva (artigo 7º, inciso XXVI). As partes, em seus ajustes coletivos, podem tratar dos mais diversos temas, desde que respeitem os limites legais e constitucionais dos direitos assegurados aos empregados. Não havendo comprovação nos autos da existência de norma coletiva a amparar a prática do regime cumprido pelo autor, inválido o sistema de compensação aplicado pela reclamada. Recurso improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-01
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:38Z
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:38Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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