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Título: | 0101342-30.2019.5.01.0036 - DEJT 2022-01-20 |
Data de Publicação: | 20/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836264 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. LABOR EM REGIME DE ESCALA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. Valorizou o constituinte originário de 1988 a negociação coletiva (artigo 7º, inciso XXVI). As partes, em seus ajustes coletivos, podem tratar dos mais diversos temas, desde que respeitem os limites legais e constitucionais dos direitos assegurados aos empregados. Não havendo comprovação nos autos da existência de norma coletiva a amparar a prática do regime cumprido pelo autor, inválido o sistema de compensação aplicado pela reclamada. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-01 |
Data de Acesso: | 2022-01-20T05:09:38Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-20T05:09:38Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013423020195010036-DEJT-19-01-2022.pdf | 30,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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