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Título: 0100326-03.2021.5.01.0026 - DEJT 2022-01-12
Assunto: CUSTAS JUDICIAIS - DEPÓSITO RECURSAL - EMPRESA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Data de Publicação: 12/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2826388
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIDA, EX VI LEGIS, A ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL (§10 DO ART. 899 DA CLT). GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. A recuperação judicial, ainda que agora assegure, ex vi legis (§10 do art. 899 da CLT), a isenção do depósito recursal, não garante a gratuidade de justiça, não sendo as empresas a ela submetidas beneficiárias de todos os privilégios concedidos à massa falida, o que afasta a aplicação da regra contida na Súmula nº 86 do TST. Mesmo quanto à empresa em recuperação judicial, incumbe o ônus da prova da alegada insuficiência de recursos, conforme item II da Súmula nº 463 do TST. Assim, deferida a isenção do depósito recursal em favor da agravante, por encontrar-se em recuperação judicial (§10 do art. 899 da CLT), mas não provada sua alegada precariedade financeira, o não recolhimento das custas processuais no prazo concedido (§ 7º do art. 99 do CPC e item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST) conduz ao não provimento do agravo de instrumento, mantendo-se, assim, a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto. Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário Id b0f1dbf, por deserção.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2021-12-24T05:04:37Z
Data de Disponibilização: 2021-12-24T05:04:37Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2022

Anexos
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