Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100326-03.2021.5.01.0026 - DEJT 2022-01-12 |
Assunto: | CUSTAS JUDICIAIS - DEPÓSITO RECURSAL - EMPRESA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
Data de Publicação: | 12/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2826388 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIDA, EX VI LEGIS, A ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL (§10 DO ART. 899 DA CLT). GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. A recuperação judicial, ainda que agora assegure, ex vi legis (§10 do art. 899 da CLT), a isenção do depósito recursal, não garante a gratuidade de justiça, não sendo as empresas a ela submetidas beneficiárias de todos os privilégios concedidos à massa falida, o que afasta a aplicação da regra contida na Súmula nº 86 do TST. Mesmo quanto à empresa em recuperação judicial, incumbe o ônus da prova da alegada insuficiência de recursos, conforme item II da Súmula nº 463 do TST. Assim, deferida a isenção do depósito recursal em favor da agravante, por encontrar-se em recuperação judicial (§10 do art. 899 da CLT), mas não provada sua alegada precariedade financeira, o não recolhimento das custas processuais no prazo concedido (§ 7º do art. 99 do CPC e item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST) conduz ao não provimento do agravo de instrumento, mantendo-se, assim, a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto. Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário Id b0f1dbf, por deserção. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2021-12-24T05:04:37Z |
Data de Disponibilização: | 2021-12-24T05:04:37Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01003260320215010026-DEJT-23-12-2021.pdf | 23,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.