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Título: | 0010580-06.2013.5.01.0059 - DEJT 2022-01-12 |
Data de Publicação: | 12/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2826381 |
Ementa: | Trata-se de fato incontroverso, inclusive pelo "teor" do agravo de petição sob análise, serem as ora agravantes, RISE DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. e PROL STAFF LTDA., "sócias" da reclamada, "Prol Alimentação Ltda, nova denominação social de Facility Alimentação Ltda.", devedor originário, ex-empregador do reclamante. Por conseguinte, para se valerem do que dispõe o art. 10-A da CLT, da "ordem de preferência" a que ele se refere, basta que as ora agravantes indiquem bens que integrem o patrimônio da reclamada suficientes a responderem pela execução. No entanto, não o fazendo, ou seja, omitindo-se as ora agravantes no encargo de indicar bens do patrimônio da reclamada suficientes à satisfação do crédito do reclamante, caberá a elas responder pela execução. Simples assim! Inclusive por se revestir de natureza alimentar, o crédito de que é titular o trabalhador, decorrente do vínculo de emprego, deve ser satisfeito pelos sócios do empregador, caso este não o faça - como se verifica, in casu. Ao processo de execução trabalhista se aplica a "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, consagrada no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, pela qual basta o inadimplemento da obrigação para que se avance sobre o patrimônio dos sócios, neste se buscando os recursos necessários a que se pague, ao credor trabalhista, o que a ele seja devido ("Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores"). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-06-23 |
Data de Acesso: | 2021-12-24T05:04:33Z |
Data de Disponibilização: | 2021-12-24T05:04:33Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105800620135010059-DEJT-23-12-2021.pdf | 25,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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