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Ordenação
- AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. § 3º DO ART. 879 DA CLT. Não se manifestando a União Federal quanto à contribuição previdenciária recolhida pelo empregador, no prazo assinalado pelo § 3º do artigo 879 da CLT, resta preclusa a oportunidade de fazê-lo em sede de agravo de petição. Recurso patronal conhecido e provido.
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Relator / Redator designado
Tipo de Processo
- 170 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 216 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 3146 Agravo de Petição
- 1 Agravo Regimental Trabalhista
- 1264 Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- 4067 Recurso Ordinário Trabalhista
- 1 Remessa Necessária Trabalhista
- 1 Tutela Antecipada Antecedente
- 6 Tutela Cautelar Antecedente