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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC).  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXATIVIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC).  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC).  
  • COISA JULGADA. CÁLCULOS. Os cálculos homologados devem observar estritamente a coisa julgada delimitada na sentença de mérito.
  • REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO- A prática de habituais horas extras invalida o regime de compensação, ainda que haja autorização em norma coletiva.  
  • EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PENSÃO POR MORTE RECEBIDA PELA SÓCIA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30%. O disposto no §2º, do artigo 833, do CPC, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas, as quais são dotadas de nítida natureza alimentar, de modo que a impenhorabilidade prevista no inciso IV, do artigo 833, do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (credor), e a limitação imposta no §3º, do artigo 529, do CPC/15.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA - Por força da coisa julgada o salário de participação do Autor, deve integrar a HRA para o cálculo da suplementação à aposentadoria, conforme procedeu o expert.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. Transitado em julgado o acórdão de minha relatoria que rejeitou a alegada nulidade de citação dos executados, correta a sentença de origem que entendeu restar preclusa qualquer discussão quanto ao tema.  
Exibindo 1 a 10 de 1971.

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