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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO A SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, que resolvem incidentes no curso do processo, ou os despachos de mero expediente, somente são passíveis de impugnação quando da interposição de recurso da sentença terminativa (ou ato a ela equiparável) ou definitiva (inteligência que se extrai da súmula n° 214 do colendo TST, como também da súmula 34 deste Regional).  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. Trata-se de uma execução individual de sentença proferida em ação coletiva, que foi liminarmente extinta pelo magistrado de origem por ausência de interesse processual. Por consistir em um processo executivo trabalhista autônomo, no que tange às custas, devem ser observadas as regras do artigo 789-A da CLT, que autoriza seu pagamento ao final. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que determina a intimação do autor para indicar outros meios de execução não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA. AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. Satisfeita a obrigação pelo devedor, no caso, carece ele de interesse no que se refere à forma e ao momento de levantamento da quantia pelo credor. Recurso ao qual se nega provimento.
Exibindo 1 a 10 de 1704.

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