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Título: 0077600-08.2006.5.01.0205 - DOERJ 16-12-2011
Data de Publicação: 16/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278380
Ementa: EMENTA: ACORDO COLETIVO. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SINDICATO. ART. 8º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É obrigatória a participação do sindicato na negociação coletiva e na celebração de acordo coletivo, em defesa dos trabalhadores, nos termos do art. 8º, VI, da Constituição Federal.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-05
Data de Acesso: 2012-04-04 19:16:18
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:16:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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