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Título: | 0097700-77.2007.5.01.0001 - DOERJ 16-12-2011 |
Data de Publicação: | 16/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278379 |
Ementa: | EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que o contrato de trabalho é regido pelo princípio da inalterabilidade prejudicial das condições laborais, se, com a nova vantagem instituída pelo reclamado, não houve modificação em prejuízo do autor, que passou a ser contemplado com gratificação superior àquela antes percebida, é de se manter sentença que julgou improcedente o pedido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-05 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:16:18 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:16:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00977007720075010001#16-12-2011.pdf | 51,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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