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Título: 0097700-77.2007.5.01.0001 - DOERJ 16-12-2011
Data de Publicação: 16/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278379
Ementa: EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que o contrato de trabalho é regido pelo princípio da inalterabilidade prejudicial das condições laborais, se, com a nova vantagem instituída pelo reclamado, não houve modificação em prejuízo do autor, que passou a ser contemplado com gratificação superior àquela antes percebida, é de se manter sentença que julgou improcedente o pedido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-05
Data de Acesso: 2012-04-04 19:16:18
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:16:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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