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Título: | 0227800-06.1992.5.01.0015 - DOERJ 16-12-2011 |
Data de Publicação: | 16/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278268 |
Ementa: | EMENTA: EXECUÇÃO. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. OJ 35 DA SDI2 DO TST. A limitação das diferenças salariais oriundas de planos econômicos à data-base da categoria na fase de execução não viola a coisa julgada, o que só se verifica quando, de modo expresso, a sentença afastar tal limite. Inteligência da OJ 35 da SDI2 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:16:07 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:16:07 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02278000619925010015#16-12-2011.pdf | 78,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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