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Título: | 0079300-97.2009.5.01.0048 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278087 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO - O QUE DEVE SER LIQUIDADO. O processo de execução reclama dois pressupostos processuais: a existência de título judicial ou extrajudicial (CPC, Art.583) e o inadimplemento do devedor (CPC, Art.580). O título há de ser, portanto, líquido ou certo e exigível (vencido). O título extrajudicial é sempre e necessariamente líquido e vencido. A sentença, contudo, pode ser ilíquida. Nesse caso, para tornar-se título executivo há de ser liquidada. O que se liquida, portanto, é o título; não necessariamente o direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:15:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:15:50 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00793009720095010048#19-12-2011.pdf | 62,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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