Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0079300-97.2009.5.01.0048 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278087
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO - O QUE DEVE SER LIQUIDADO. O processo de execução reclama dois pressupostos processuais: a existência de título judicial ou extrajudicial (CPC, Art.583) e o inadimplemento do devedor (CPC, Art.580). O título há de ser, portanto, líquido ou certo e exigível (vencido). O título extrajudicial é sempre e necessariamente líquido e vencido. A sentença, contudo, pode ser ilíquida. Nesse caso, para tornar-se título executivo há de ser liquidada. O que se liquida, portanto, é o título; não necessariamente o direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 19:15:50
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:15:50
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00793009720095010048#19-12-2011.pdf62,26 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.