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Título: | 0001774-05.2010.5.01.0247 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/277675 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente qualquer vício ensejador da oposição de embargos de declaração, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a sua rejeição. Relatados e discutidos os presentes embargos de declaração, opostos por WILSOM, SONS COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO LTDA. ao v. acórdão proferido por esta eg. Turma, nos autos do RO-0001774-05.2010.5.01.0247, onde figura como recorrente, e PAULO HENRIQUE GOMES e STS SERVICE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, como recorridos. A embargante aponta omissão no v. acórdão de fls. 137/138, aduzindo que não consta do julgado nenhuma referência ao disposto no artigo 11 da Lei 11.419/2006 e no artigo 7º da Instrução Normativa nº 30 do C. TST. Alega que guias de depósito recursal e custas, juntadas às fls 115/116, são perfeitamente legíveis e que, por mera cautela, apresentou os originais, às fls. 120/122. Pretende que este Regional 'se manifeste, para que sejam enfrentadas as mencionadas questões, inclusive, à luz dos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, todos da CRFB/88, 11 da Lei 11.419/2006 e 7º da Instrução Normativa nº 30 do C. TST, já que a ora embargante cumpriu com todos os requisitos necessários para o conhecimento do Recurso ordinário de fls. 105/117.- |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-07 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:15:12 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:15:12 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017740520105010247#19-12-2011.pdf | 50,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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