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Título: | 0100065-42.2017.5.01.0264 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763779 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não há falar em indenização por danos morais, quando inexiste lastro probatório mínimo que indique a violação a direito da personalidade, na forma do art. 5º, X, da CF/88. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador José Antonio Piton |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:24:52Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:24:52Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01000654220175010264-DEJT-28-02-2019.pdf | 14,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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