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Título: | 0100518-63.2017.5.01.0223 - DEJT 2021-10-26 |
Data de Publicação: | 26/10/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763767 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. APLICAÇÃO DA LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar controvérsia sobre a validade de contratação de transportador de carga por empresa transportadora ou proprietária de carga, nos termos do decidido pelo egrégio STF na ADC 48. Nesse sentido, o decidido pelo mencionado Tribunal no Agravo Regimental na Reclamação 43544. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:56Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:56Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005186320175010223-DEJT-22-10-2021.pdf | 22,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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