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Título: 0100518-63.2017.5.01.0223 - DEJT 2021-10-26
Data de Publicação: 26/10/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763767
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. APLICAÇÃO DA LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar controvérsia sobre a validade de contratação de transportador de carga por empresa transportadora ou proprietária de carga, nos termos do decidido pelo egrégio STF na ADC 48. Nesse sentido, o decidido pelo mencionado Tribunal no Agravo Regimental na Reclamação 43544.  
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:56Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:56Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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