Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100482-32.2020.5.01.0541 - DEJT 2021-11-10 |
Data de Publicação: | 10/11/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763766 |
Ementa: | RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (T R DO BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA E EVENTOS LTDA). RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso ordinário interposto após ultrapassado o octício legal afigura-se irremediavelmente intempestivo, operando-se a preclusão temporal, o que obsta o seu conhecimento. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS RIOS). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão que declara a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços não se confronta com os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, que reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93, porque efetivamente não se está negando vigência à norma citada, pois o ente público não é diretamente responsabilizado, já que a devedora principal é a empresa interposta. A responsabilização da Administração Pública decorre de conduta culposa. MULTAS OS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. As multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT se revestem de indiscutível natureza trabalhista, respondendo a segunda reclamada subsidiariamente por tais parcelas, na hipótese de inadimplemento da primeira reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:55Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:55Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01004823220205010541-DEJT-22-10-2021.pdf | 30,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.