Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000686-27.2012.5.01.0322 - DEJT 2021-11-13 |
Data de Publicação: | 13/11/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763765 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO DAS DOBRAS. Da análise dos cálculos confeccionados pela executada verifico que há o cômputo de dobras desde de maio de 2007 até dezembro de 2009 e de janeiro de 2010 até janeiro de 2012. Assim, equivoca-se o exequente ao afirmar que os cálculos homologados apenas consideraram as dobras apenas a partir de 2010. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE FGTS.Nos termos do art. 15, da Lei n.º 8.036/90, o FGTS deve ser computado sobre as parcelas de natureza salarial, tanto principais, quanto reflexas, sendo desnecessário, para tanto, que no pedido e na decisão exequenda haja exaustivas especificações sobre a exata sequência das repercussões comandadas, oriundas de parcelas de natureza salarial deferidas. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 70%. O próprio exequente reconhece, em sua impugnação à conta de liquidação que se trata de equívoco e erro material a apuração de horas extras com adicional de 70%. Quanto ao percentual de horas extras utilizados nos cálculos homologados, reitero que o agravante não especificou onde, exatamente residiria o erro, sendo certo que a apuração das horas extras por períodos semanais ou mensais não altera o resultado da quantidade de horas extras e dos adicionais incidentes, já que a condenação prevê um número de horas fixo de trabalho por dia. AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. No julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, restou clara a intenção do STF em salvaguardar os comandos decisórios transitados em julgado, bem como a validade dos pagamentos já realizados com base em determinado índice de correção monetária, que, nos termos da própria decisão, não se encontram em seu raio de alcance. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:54Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:54Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00006862720125010322-DEJT-22-10-2021.pdf | 28,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.