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Título: 0101170-07.2019.5.01.0063 - DEJT 2021-10-27
Data de Publicação: 27/10/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763764
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS INTERVALARES. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. A Lei nº 13.467/2017 trouxe uma nova visão acerca das consequências da inobservância da pausa alimentar mínima, já que passou a capitular apenas uma indenização, estritamente pelo período suprimido, acrescida de adicional de 50%. Noto que a novel legislação não suprimiu o direito ao intervalo intrajornada, apenas alterou a forma de penalização pela inobservância desse direito, razão pela qual sua aplicação deve ser imediata. Recurso da reclamada parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:53Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:53Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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