Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101170-07.2019.5.01.0063 - DEJT 2021-10-27 |
Data de Publicação: | 27/10/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763764 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS INTERVALARES. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. A Lei nº 13.467/2017 trouxe uma nova visão acerca das consequências da inobservância da pausa alimentar mínima, já que passou a capitular apenas uma indenização, estritamente pelo período suprimido, acrescida de adicional de 50%. Noto que a novel legislação não suprimiu o direito ao intervalo intrajornada, apenas alterou a forma de penalização pela inobservância desse direito, razão pela qual sua aplicação deve ser imediata. Recurso da reclamada parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:53Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:53Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01011700720195010063-DEJT-21-10-2021.pdf | 39,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.