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Título: 0100767-45.2020.5.01.0017 - DEJT 2021-10-27
Data de Publicação: 27/10/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763762
Ementa:   HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. Pelo princípio da imediatidade ou imediação, o Juízo de primeiro grau tem contato direto com a colheita e própria produção das provas. Por meio desse contato, encontra-se esse mesmo Juízo apto a graduar ou valorar o conjunto probatório. Não deve, pois, em princípio, a Instância ad quem, cujo contato com as provas é apenas indireto, modificar o ato valorativo do órgão originário, salvo quando verificar assimetrias nesse processo de valoração. Recurso da reclamada não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:50Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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