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Título: | 0100767-45.2020.5.01.0017 - DEJT 2021-10-27 |
Data de Publicação: | 27/10/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763762 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. Pelo princípio da imediatidade ou imediação, o Juízo de primeiro grau tem contato direto com a colheita e própria produção das provas. Por meio desse contato, encontra-se esse mesmo Juízo apto a graduar ou valorar o conjunto probatório. Não deve, pois, em princípio, a Instância ad quem, cujo contato com as provas é apenas indireto, modificar o ato valorativo do órgão originário, salvo quando verificar assimetrias nesse processo de valoração. Recurso da reclamada não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:50Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:50Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007674520205010017-DEJT-21-10-2021.pdf | 32,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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