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Título: | 0101140-11.2019.5.01.0244 - DEJT 2021-11-10 |
Data de Publicação: | 10/11/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763761 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVADA A AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Não comprovada a autorização por norma coletiva e, sendo habitual o labor extraordinário, descaracteriza-se qualquer acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada. Incidência dos entendimentos consolidados na Súmula nº 85 do C. TST. Apelo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:49Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:49Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011401120195010244-DEJT-21-10-2021.pdf | 34,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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