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Título: 0100693-85.2020.5.01.0018 - DEJT 2021-11-09
Data de Publicação: 09/11/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763759
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS APÓCRIFOS. IDONEIDADE. Consoante o entendimento adotado pelo TST, a ausência de assinatura do trabalhador, por si só, não invalida os controles de ponto. Apelo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:47Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:47Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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