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Título: | 0100693-85.2020.5.01.0018 - DEJT 2021-11-09 |
Data de Publicação: | 09/11/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763759 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS APÓCRIFOS. IDONEIDADE. Consoante o entendimento adotado pelo TST, a ausência de assinatura do trabalhador, por si só, não invalida os controles de ponto. Apelo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:47Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006938520205010018-DEJT-21-10-2021.pdf | 18,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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