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Título: | 0100245-96.2017.5.01.0025 - DEJT 2021-10-27 |
Data de Publicação: | 27/10/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763757 |
Ementa: | PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. Inexistindo alteração no estado de fato ou de direito superveniente ao ajuizamento da ação, que autorize a modificação daquilo que restou definido no v. acórdão condenatório, deve ser mantida na íntegra a coisa julgada, a qual abrange parcelas vencidas e vincendas, sem impor limitações. Aplica-se à espécie a diretriz do artigo 323 do CPC. Não obstante, os cálculos merecem reparos, uma vez que, para o cálculo das parcelas vincendas deverão ser considerados os valores efetivamente recebidos pelo exequente a título de gratificação de plantão (038) e gratificação do cargo de confiança (013). |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:44Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:44Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002459620175010025-DEJT-22-10-2021.pdf | 19,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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