Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100571-84.2020.5.01.0014 - DEJT 2021-11-10 |
Data de Publicação: | 10/11/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763756 |
Ementa: | I - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Com a redação dada pela Lei nº 13.4678/2017, em vigor a partir de 11/11/2017, a multa do artigo 477, § 8º, da CLT passou a ser devida na hipótese de descumprimento dos seguintes atos a serem praticados pelo empregador: quando o pagamento da rescisão e a entrega de documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes ocorrerem fora do prazo ali estipulado. II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A autora não juntou a declaração de hipossuficiência financeira, afirmando não estar em condições econômicas para arcar com as despesas do processo e não há outorga de poderes específicos ao seu patrono para tanto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:43Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:43Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005718420205010014-DEJT-22-10-2021.pdf | 22,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.