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Título: 0100271-63.2020.5.01.0066 - DEJT 2021-10-27
Data de Publicação: 27/10/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763754
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. Considerando que o autor comprovou preencher os requisitos para ser beneficiado pela sentença coletiva invocada, merece reforma o julgado que extinguiu o processo por falta de legitimidade ativa. Agravo a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:41Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:41Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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