Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000328-16.2010.5.01.0263 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/275953 |
Ementa: | CERCEIO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. A jurisprudência majoritária desta Justiça Especial (Súmula 357 do C. TST) não considera a testemunha suspeita por ter demanda em face da mesma ré, com idêntico pedido e, ainda que, com idêntico patrocínio. A -troca de favores- somente se configura quando o autor presta depoimento em demanda proposta por sua testemunha, ficando evidenciado o interesse na solução do litígio em favor da parte, o que não se verificou nos presentes autos. Cerceio de defesa configurado, impondo-se a declaração de nulidade da sentença e retorno dos autos à origem para regular instrução do feito. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre de Souza Agra Belmonte |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 18:14:28 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 18:14:28 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00003281620105010263#19-12-2011.pdf | 62,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.