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Título: 0057500-44.1995.5.01.0067 - DOERJ 16-12-2011
Data de Publicação: 16/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/275567
Ementa: EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO E MULTA. Nos termos dos artigos 22, I, e 43, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91 e da Súmula 368, III, do TST, é a prestação dos serviços o fato gerador das contribuições para o INSS, sendo calculadas mensalmente, em relação às parcelas salariais deferidas pelo título executivo, e estando sujeitas à atualização prevista pela legislação previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT, o que inclui, obviamente, a incidência de multa e juros, conforme estabelece o art. 35 da Lei nº 8.212/91.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-30
Data de Acesso: 2012-04-04 18:13:51
Data de Disponibilização: 2012-04-04 18:13:51
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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