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Título: 0098500-37.2002.5.01.0242 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/275309
Ementa: DA ORDEM DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS QUANDO RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª EXECUTADA. Havendo impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal deve ocorrer a execução imediata do devedor subsidiário. Súmula nº12 do E.TRT da 1ª Região.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-05
Data de Acesso: 2012-04-04 18:13:26
Data de Disponibilização: 2012-04-04 18:13:26
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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