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Título: | 0001514-12.2011.5.01.0046 - DEJT 02-10-2018 |
Data de Publicação: | 02/10/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2751870 |
Ementa: | BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL SUNTUOSO. PRESERVAÇÃO DA MORADIA DO EXECUTADO, SEM PREJUÍZO DO CRÉDITO ALIMENTAR TRABALHISTA. CONFLITO APARENTE, POIS A ANÁLISE FÁTICA DEMONSTRA A DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO BEM E O CRÉDITO TRABALHISTA. Considera-se que, tratando-se de imóvel suntuoso, o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar, é preferencial, autorizando a penhora, desde que preservada a possibilidade de o devedor adquirir bem de igual natureza. Agravante: Eldrin Cruz Eleoterio Agravado: MAP Ribeirão Preto Incorporadora Ltda. Elisabete Raulickis Marcio Malamud Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-26 |
Data de Acesso: | 2021-10-15T06:53:21Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-15T06:53:21Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00015141220115010046-DEJT-02-10-2018.pdf | 94,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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