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Título: | 0002094-20.2010.5.01.0000 - DOERJ 08-04-2011 |
Data de Publicação: | 08/04/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/274814 |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL E ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO NÃO CONFIGURADA - REMESSA INDEVIDA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL I - Não há falar em negativa de vigência à lei federal ou ato normativo do Poder Público, tampouco em afastamento de sua incidência, por suposta inconstitucionalidade, quando sequer há, no caso concreto, acórdão proferido nos recursos ordinários interpostos. II - Impossibilidade de remessa dos autos ao Órgão Especial por faltar-lhe competência para apreciar questão ainda não discutida na esfera fracionária deste Egrégio Tribunal, que, no caso, compete às Turmas, conforme art. 18, I, -a-, do Regimento Interno. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-03-24 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 18:12:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 18:12:40 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00020942020105010000#08-04-2011.pdf | 104,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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