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Título: 0002094-20.2010.5.01.0000 - DOERJ 08-04-2011
Data de Publicação: 08/04/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/274814
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL E ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO NÃO CONFIGURADA - REMESSA INDEVIDA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL I - Não há falar em negativa de vigência à lei federal ou ato normativo do Poder Público, tampouco em afastamento de sua incidência, por suposta inconstitucionalidade, quando sequer há, no caso concreto, acórdão proferido nos recursos ordinários interpostos. II - Impossibilidade de remessa dos autos ao Órgão Especial por faltar-lhe competência para apreciar questão ainda não discutida na esfera fracionária deste Egrégio Tribunal, que, no caso, compete às Turmas, conforme art. 18, I, -a-, do Regimento Interno.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-03-24
Data de Acesso: 2012-04-04 18:12:40
Data de Disponibilização: 2012-04-04 18:12:40
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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