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Título: 0101913-60.2017.5.01.0039 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2741586
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE HIPÓTESES ESTREITAS DE CABIMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC. Não há espaço para a alegação de contradição, quando as razões de embargos revelam a intenção de reexame de fatos e provas, o que não está inserido nas hipóteses do artigo 1022 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-14
Data de Acesso: 2021-10-01T06:17:52Z
Data de Disponibilização: 2021-10-01T06:17:52Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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