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Título: | 0101913-60.2017.5.01.0039 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2741586 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE HIPÓTESES ESTREITAS DE CABIMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC. Não há espaço para a alegação de contradição, quando as razões de embargos revelam a intenção de reexame de fatos e provas, o que não está inserido nas hipóteses do artigo 1022 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-14 |
Data de Acesso: | 2021-10-01T06:17:52Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-01T06:17:52Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01019136020175010039-DEJT-15-05-2019.pdf | 14,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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