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Título: | 0166200-19.2009.5.01.0037 - DOERJ 24-02-2011 |
Data de Publicação: | 24/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272654 |
Ementa: | EMENTA: ADICIONAL DE RISCO. PAGAMENTO INTEGRAL. DIFERENÇAS. Para a redução do valor do adicional de risco recebido pelo empregado ao longo do contrato de trabalho, sempre no desempenho da mesma função, era necessário que a empregadora comprovasse fato novo na rotina do obreiro, sob pena de ferir o princípio da inalterabilidade prejudicial do contrato de trabalho esculpido no art. 468 da CLT. Não se desincumbindo desse ônus, são devidas as diferenças postuladas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-16 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:42:29 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:42:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01662001920095010037#24-02-2011.pdf | 76,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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